Neste ano de 2019 a Nota Fiscal Eletrõnica (NFe) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica(NFCe) teve algumas alterações.
Primeiro de tudo, é importante deixar claro que as alterações e novas regras são de especialidades técnicas e seguindo do mesmo modo as legislações estaduais. Portanto, a grande maioria das alterações propostas são opcionais ficando a critério da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) de cada estado estabelecer ou não como regra.
Certamente vamos falar sobre algumas dessas alterações.
Não é possível usar o mesmo número para o código e número da nota fiscal. Portanto caso seja realizado o preenchimento de forma equivocada surgirá a Rejeição 897 – Código numérico em formato inválido.
A Rejeição 925 – NF-e com identificação de estrangeiro e inscrição estadual informada para receptor; não permite que informe uma Inscrição Estadual para identificar estrangeiro como receptor.
Rejeição 926 – Operação com Exterior e país de destino igual ao Brasil.
Como resultado para ter uma maior precisão na Tributação do ICMS, essas rejeições podem aparecer:
Rejeição 929 – Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento.
Rejeição 930 – CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal.
R… 931 – CST não corresponde ao tipo de código de benefício fiscal.
R… 934 – Não informado o valor do ICMS desonerado ou o Motivo da desoneraçã.
… 932 – Informada modalidade de determinação da BC da ST como MVA e não informado o campo pMVAST.
… 933 – Informada modalidade de determinação da BC da ST diferente de MVA e informado o campo pMVAST.
Além disso para garantir uma melhor segurança na hora da emissão da Nota Fiscal Eletrônica a Receita Federal faz atualizações frequentemente.
Como resultado dessas e outras atualizações, é importante ter um suporte que sempre ajude com elas. O ERP Protheus é ajustado com a legislação.
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